São frequentes as dúvidas quando se recebe um convite. Quem e quantos estão incluídos? Preste atenção ao endereçamento e tudo ficará esclarecido.
– Sr. e Sra. Fulano de Tal – absolutamente claro.
– Sr. Fulano de Tal ou Sra. Fulana de Tal – é subentendido que acompanhantes são bem-vindos (a não ser pela mais forçada obrigação social ou profissional, quem vai sozinho a uma festa de casamento?!).
– Sr. Fulano de Tal e família – compreende o casal e os filhos que morem com os pais (no mesmo endereço!); dispensável dizer que estes filhos não podem levar seus acompanhantes – não é a Festa da Uva!
– Sra. Fulana de Tal e família – usado para viúvas, ou separadas em geral, porém lembrando que muitas vezes o sobrenome desta Sra. que se separou volta a ser o de solteira. A regra para os filhos é a mesma usada acima.
Outros casos:
– Casal que apenas resida no mesmo endereço – afinal morar junto também é aceito pela sociedade como uma forma de casamento. Portanto, a maneira certa de subscritar o convite é: Sra. Fulana de Tal e Sr. Fulano das Quantas (olha o “ladies first” aí gente!).
– Casal gay – a regra é a mesma aplicada acima: Sr. Fulano de Tal e Sr. Fulano das Quantas. Há quem prefira envelopes separados, destinados a cada um dos parceiros (uma vez que é notório que morem junto, e que os mesmos fazem parte de sua lista de convidados, nem pensar em hipocrisia ou ataques de moralismo, hem?!? Nada mais cafona do que preconceito).
Vale ressaltar que a abreviação de Sr. e Sra. é absolutamente correta e aceita, e os títulos Ilmo., Exmo., etc., caíram em desuso quando não se trata de autoridades do Governo, Clero, e demais.
Outro título em desuso é o Srta. – abreviação para senhorita. Apenas o nome da moça já está perfeito.
Agora tenha certeza de quem foi realmente convidado e boa festa!